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Supremo manda repetir julgamento do assassinato do agente Hamylton porque Tribunal da Praia cometeu “erro notório” alterando “sentido da acusação”

O Supremo Tribunal de Justiça mandou repetir o julgamento do caso Hamylton Morais, agente da Polícia Nacional morto a tiro durante uma operação no dia 29 de Outubro de 2019, supostamente pelo seu colega agente Eliseu Sousa, que acabaria condenado na primeira instância a três anos de pena suspensa. No seu acórdão desta segunda-feira, 24, o Supremo reconheceu, na prática, que o Tribunal da Praia omitiu elementos de prova, afirmando que houve “erro notório” dessa instância na análise de provas.

Manifestação pela justiça impedida de acercar-se da Assembleia Nacional

 A manifestação promovida este sábado na Cidade da Praia, por um grupo da sociedade civil para a defesa da justiça e a favor do advogado Amadeu Oliveira, foi impedida, pela Polícia Nacional (PN), de acercar-se da Assembleia Nacional.

Tribunal da Praia condena agente envolvido na morte do colega a três anos de prisão - pena suspensa

O Tribunal da Praia condenou hoje, 29, a três anos de prisão com pena suspensa o agente da Polícia Nacional Eliseu Sousa, o principal suspeito no caso do homicídio de Hamilton Morais, também ele agente da PN.

Polícia Nacional precisa de rumo!

É preciso pensar, analisar, avaliar e responsabilizar - a PN precisa de rumo.

Director Nacional da PN. "Morte do agente Hamilton Morais foi um acidente"

O director nacional da Polícia Nacional, Emanuel Estaline Moreno, disse hoje que, em princípio, o assassinato do agente Hamilton Morais em Outubro pelo colega foi um acidente.

(In)segurança. Por cá, tudo normal!*

Cabo Verde é um pais fabuloso. Aqui TUDO é normal. NADA suscita preocupações à nossa proverbial morabeza crioula.

(In)Segurança!

"A segurança entendida como ordem pública e esforço comum na proteção física e da liberdade e propriedade da comunidade e de cada um dos seus membros foi, historicamente, a razão determinante da organização dos agregados humanos em Estado. O Estado não pode, pois, demitir-se dessa sua obrigação essencial de garantir segurança física e liberdade aos cidadãos residentes e às demais entidades instaladas no seu território".